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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1268-69.2015.5.20.0006

Segurança bancária: competência da justiça do trabalho

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Segurança bancária
  • Competência da justiça do trabalho
  • Astreintes
  • Omissão
  • No caso, esta c

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. SEGURANÇA BANCÁRIA. LEI MUNICIPAL. LEI Nº 14.967/2024. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ASTREINTES. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não se verifica na decisão embargada qualquer dos vícios especificados no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015. No caso, esta c. Turma examinou expressamente as controvérsias relativas à competência da Justiça do Trabalho e à constitucionalidade da Lei Municipal nº 4.017/2011. A discussão acerca dos efeitos da superveniência da Lei nº 14.967/2024 sobre as obrigações impostas não integrou as razões do recurso submetido a julgamento, não havendo omissão quanto ao aspecto. Em relação às astreintes, o Tribunal Regional não emitiu tese acerca da proporcionalidade do valor da multa diária ou da necessidade de limitação temporal de sua incidência, tampouco foi provocado especificamente a fazê-lo nos embargos de declaração então opostos, mantendo-se o óbice da Súmula nº 297 do TST. V erifica-se, portanto, o inconformismo da parte embargante com o resultado colhido, o qual busca rediscutir a tese adotada no acórdão, à margem, todavia, da finalidade dos embargos de declaração, disposta nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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