TSTEDCiv-Ag-AIRR 952-81.2017.5.05.0401
Limbo previdenciário: confissão da autora quanto à inaptidão para retornar ao trabalho
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Arbitragem e Mediação
- Limbo previdenciário
- Confissão da autora quanto à inaptidão para retornar ao trabalho
- Matéria não tratada no acórdão regional
- Inexistência de vícios na decisão embargada
- Salário / Diferença Salarial
- Indenização por Dano Material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. CONFISSÃO DA AUTORA QUANTO À INAPTIDÃO PARA RETORNAR AO TRABALHO. MATÉRIA NÃO TRATADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297/TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Licença Previdenciária; Valor Arbitrado; Ônus da Prova