TSTEDCiv-EDCiv-EDCiv-AIRR 21792-04.2015.5.04.0016
Normas coletivas supervenientes: esclarecimentos
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Normas coletivas supervenientes
- Esclarecimentos
- O fato de a condenação abranger parcelas vincendas não afasta o óbice
- Prescrição
- Cargo de Confiança
- Condições da Ação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NORMAS COLETIVAS SUPERVENIENTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ESCLARECIMENTOS . Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A ausência de pronunciamento do Tribunal Regional acerca da incidência e dos efeitos de normas coletivas supervenientes inviabiliza o exame originário da matéria nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 297 do TST. O fato de a condenação abranger parcelas vincendas não afasta o óbice. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação, sem efeito modificativo, mantendo-se íntegro o acórdão embargado.
Indexação
Prescrição; Cargo de Confiança; Cargo de Confiança; Condições da Ação; Honorários na Justiça do Trabalho