I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
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A jurisprudência da SDI-1 desta Corte há muito se fixou no sentido de que é da Justiça do Trabalho a competência para "dirimir controvérsia em torno das contribuições sociais devidas por participantes (empregados) e patrocinadores (empregadores) a entidades…
O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pela exequente, ao fundamento de que a decisão que determinara providências relacionadas à penhora no rosto dos autos e à transferência de valores ao Juízo cível possuía natureza interlocutória.
Discute-se a legalidade dos descontos efetuados no TRCT da reclamante, relativos a banco de horas negativo - em que houve horas não laboradas e não compensadas -, decorrente das medidas implantadas pela Medida Provisória nº 927/2020, em face da pandemia…
A reclamada, ao impugnar o pagamento do intervalo intrajornada na integralidade e com natureza salarial, não especifica o parágrafo do dispositivo apontado como ofendido, de modo que aplicável, no particular, a Súmula 221 do TST.
No caso em tela, o debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim de empresa de telecomunicações é tema objeto de decisão pelo STF na ADPF 324 e nos processos RE 958.252 e ARE 791.932, incluídos nos Temas 725 e 739 da Tabela de Repercussão…
Direito Constitucional
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Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante contra decisão que deu provimento ao recurso de revista do reclamado para reconhecer a natureza indenizatória do auxílio-alimentação.
A Sexta Turma, exercendo o juízo de retratação nos autos, deu provimento ao recurso de revista do ente público reclamado para excluir a responsabilidade subsidiária a ele imputada.
Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, mediante impugnação específica e fundamentada em relação aos óbices apontados.
A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST.
Ao denegar seguimento ao recurso de revista da parte agravante, o juízo primeiro de admissibilidade afastou o vislumbre de violação literal e direta dos dispositivos invocados e consignou a ausência de prequestionamento apto a endereçar a contrariedade à…
O juízo de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista em razão da inobservância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ante a ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da…
A decisão agravada adotou os fundamentos da decisão de admissibilidade do Regional (per relationem), no sentido de não estar observado o art. 896, § 1º-A, I, do TST.
Direito do Trabalho
Ftgs
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