TSTRRAg 10601-46.2016.5.03.0018
Em recuperação judicial e telemont engenharia de telecomunicações s.a
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Em recuperação judicial e telemont engenharia de telecomunicações s.a
- Matéria comum
- Análise conjunta
- Terceirização de serviços
- Labor em atividade-fim
- Licitude
Ementa
I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DE TELEMAR NORTE LESTE S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim de empresa de telecomunicações é tema objeto de decisão pelo STF na ADPF 324 e nos processos RE 958.252 e ARE 791.932, incluídos nos Temas 725 e 739 da Tabela de Repercussão Geral, bem como de previsão na Súmula 331 do TST. Portanto, detém transcendência política. Agravo de instrumento provido ante possível violação do art. 94, II, da Lei 9.472/97. ENQUADRAMENTO SINDICAL – VERBAS E BENEFÍCIOS ESTABELECIDOS EM NORMAS COLETIVAS DA TELEMAR. Prejudicada a análise do tema em epígrafe ante a procedência do pedido no tópico anterior. II - RECURSOS DE REVISTA DE TELEMAR NORTE LESTE S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 e o Recurso Extraordinário (RE) nº 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No julgamento do ARE 791.932/DF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou assente que "é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa de telecomunicações, à luz do entendimento do STF e do art. 94, II, da Lei 9.472/97. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF - sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478/DF, de relatoria do Min. Gilmar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021). Afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária da tomadora pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No caso concreto, o Regional consignou que: " Em se verificando que o demandante executava funções essenciais à consecução da atividade fim da segunda ré, atividades diretamente relacionadas ao objetivo do empreendimento econômico por ela perseguido, resta plenamente caracterizada a intermediação fraudulenta de mão de obra, em virtude da contratação mediante empresa interposta, como forma escamoteada de burlar a legislação trabalhista (art. 9° da CLT). Destarte, devo repisar, é ilícita a contratação do autor pela primeira ré, Telemont Engenharia de TelecomunicaçõesS / A, configurando a fraude trabalhista repudiada pela Súmula 331 do TST, pelo artigo 9º da CLT e, ainda, pelo princípio constitucional da isonomia previsto no caput e inciso I do artigo 5º c / c o inciso XXX do artigo 7º da CR/88 ." Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, na análise do Tema 383 da Tabela de repercussão geral, firmou entendimento de que: "a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas" (STF, RE 635.546, Plenário, Sessão Virtual de 19/3/2021 a 26/3/2021, DJE de 7/4/2021). Impõe-se, pois, afastar o reconhecimento de vínculo empregatício entre o reclamante e a TELEMAR NORTE LESTE S.A. , segunda reclamada, a qual deverá arcar apenas de maneira subsidiária com as parcelas deferidas na presente demanda. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III - RECURSO DE REVISTA DE TELEMAR NORTE LESTE S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. APLICAÇÃO DA JORNADA DE 40 HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA DA TELEMAR. HORAS EXTRAS A PARTIR DE 40 HORAS SEMANAIS E AUXÍLIO REFEIÇÃO NAS HORAS EXTRAS COM BASE NA NORMA COLETIVA DA TELEMAR. No caso, em tema anterior, foram providos os recursos de revista das reclamadas para afastar a ilicitude da terceirização de serviços e julgar improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços (TELEMAR) e, consequentemente, todos os demais pedidos dele decorrentes, inclusive, aumento da condenação ao pagamento das horas extras em face do reconhecimento da carga semanal de 40 horas e o auxílio refeição em horas extras. Prejudicado o exame dos temas em epígrafe. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 297 DO TST. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Regional não se manifestou acerca da exposição eventual e nem sobre a existência de norma coletiva prevendo o recebimento do adicional de periculosidade de forma proporcional à exposição e nem a parte interessada objetivou tal prequestionamento nos embargos declaratórios opostos, estando preclusa a discussão. Incidência da Súmula nº 297 do TST. No mais, a recorrente não se atentou para o cumprimento do novo requisito previsto no inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT, deixando de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. ALUGUEL DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO EMPREGADO. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Regional, com base na análise de fatos e provas, entendeu que o contrato de aluguel de veículo de propriedade do autor firmado entre as partes visou fraudar a legislação trabalhista, mormente ao se verificar a desproporção do valor do aluguel, superior a 50% do salário mensal do autor, transferindo os riscos do empreendimento para o autor e caracterizando uma simulação de contrato de locação. Salientou, ainda, que a empresa poderia ter disponibilizado veículo dela própria ou locar veículos de terceiros, o que configuraria fornecimento de veículo para execução do trabalho, afastando a natureza salarial da parcela. Assim, no contexto de fraude, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. SALÁRIO POR PRODUÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. O TRT, soberano na análise do conjunto probatório dos autos, consignou expressamente que: "(...) a simples apresentação dos recibos de pagamento, que indicam os valores pagos ao reclamante, não se presta a dirimir a controvérsia instaurada, pois o que se questiona é a forma de apuração e a exatidão desses valores, por calculados sem se observar o que foi pactuado para a quitação da gratificação de produção sobre as ordens de serviços cumpridas pelo autor. A prova documental produzida nestes autos nada contribuiu para o deslinde dessa questão, o mesmo não se podendo falar da prova oral, senão vejamos: (...). " Nesse sentido, concluiu o Regional que: "(...) o reclamante realizava em média três instalações por dia trabalhado, no valor médio de R$6,30 por instalação. Considerando esses parâmetros e os valores efetivamente pagos nos recibos salariais do autor, devidas as diferenças salariais pleiteadas ." Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, a aferição das alegações recursais demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. A incidência da Súmula 126 do TST torna inviável, inclusive, a análise das teses recursais de violação legal, bem como prejudica o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO. DESGASTE DE VEÍCULO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Comprovado o efetivo uso do veículo durante todo o contrato de trabalho, não há violação dos arts. 818 da CLT e 373, I do CPC (333, I, do CPC de 1973) na determinação de pagamento de indenização pelo respectivo desgaste . Agravo de instrumento não provido. REEMBOLSO DO SEGURO DO VEÍCULO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. In casu, o recurso de revista não atende à exigência do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, pois a recorrente não impugnou todos os fundamentos do acórdão regional, qual seja, o seguro refere-se a algo imposto pela empregadora, visando à preservação de seus interesses, e que não é lícito o repasse dos gastos ao empregado, pois implica transferência dos riscos do empreendimento. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a Sexta Turma entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. PLR. VERBA PREVISTA EM NORMA COLETIVA DA TELEMAR. No caso, em tema anterior, foram providos os recursos de revista das reclamadas para afastar a ilicitude da terceirização de serviços e julgar improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços (TELEMAR) e, consequentemente, todos os demais pedidos dele decorrentes, inclusive, o reconhecimento do direito do reclamante ao PLR previsto em norma coletiva da TELEMAR. Prejudicado o exame do tema em epígrafe.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) acerca da "licitude da terceirização" reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento aos agravos de instrumento das reclamadas para determinar o processamento dos recursos de revista quanto ao tema "licitude da terceirização"; II) julgar prejudicada a análise dos agravos de instrumento das reclamadas quanto ao tema "enquadramento sindical - verbas e benefícios previstos em norma coletiva da TELEMAR"; III) conhecer dos recursos de revista das reclamadas, por violação do art. 94, II, da Lei 9.472/97, e, no mérito, dar-lhes provimento parcial afastar a ilicitude da terceirização de serviços e julgar improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços (TELEMAR) e, consequentemente, todos os demais pedidos dele decorrentes, tais como anotação na CTPS e os que se fundam em normas coletivas próprias dos empregados desta (diferenças salariais decorrentes do piso salarial e reflexos em férias mais 1/3, décimo terceiro, FGTS, tíquete refeição, cesta básica de alimentação e PLR, bem como aumento da condenação ao pagamento das horas extras em face do reconhecimento da carga semanal de 40 horas e o auxílio refeição em horas extras), mantendo a condenação subsidiária da tomadora pelo crédito remanescente. Inalterados os valores arbitrados provisoriamente às custas e condenação; IV) nos termos da IN 40 do TST, deixar de analisar o recurso de revista da reclamada TELEMAR NORTE LESTE S/A quanto ao tema "horas extras"; V) julgar prejudicada a análise dos temas "aplicação da jornada de 40 horas prevista em norma coletiva da TELEMAR", "horas extras a partir de 40 horas semanais e auxílio refeição em horas extras com base na norma coletiva da TELEMAR" e "PLR", do agravo de instrumento da TELEMONT; VI) julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento da TELEMONT quanto aos temas "base de cálculo do adicional de periculosidade", "aluguel de veículo de propriedade do empregado. natureza jurídica", "salário por produção", "indenização pelo uso e desgaste do veículo" e "reembolso do seguro do veículo".
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Salário por Fora - Integração; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Restituição / Indenização de Despesa; Enquadramento Sindical; Outras Gratificações; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Reparador de Linha Telefônica