TSTAg-AIRR 0000099-29.2022.5.05.0003
Execução: decisão interlocutória
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão interlocutória
- Limitação de penhora sobre valores
- Substituição de penhora e bens de responsabilizados
- Nulidades da execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. LIMITAÇÃO DE PENHORA SOBRE VALORES. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA E BENS DE RESPONSABILIZADOS. NULIDADES DA EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. FALTA DE RENOVAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao agravante o dever de impugnar, de forma precisa, os fundamentos que sustentam a decisão recorrida. No caso concreto, a empresa executada, por ocasião do agravo de instrumento, deixou de combater os óbices da ausência de preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT e da aplicação da Súmula 297 do TST, expressamente aplicados pelo juízo de admissibilidade a quo para denegar o seguimento do recurso de revista. Também não renovou as razões de fato e de direito e as violações que fundamentavam a revista. A ausência de enfrentamento de óbices processuais específicos e a falta de reiteração dos argumentos de mérito evidenciam a inobservância da regularidade formal, devendo ser mantida a decisão agravada que concluiu devida a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora