I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Inicialmente, no tocante ao pedido do Banco do Brasil de SOBRESTAMENTO DO FEITO com base na decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na ADPF 323 STF, que suspendeu todos os processos em curso e os efeitos de decisões judiciais proferidas no âmbito da…
O Tribunal Regional manteve a sentença extintiva dos embargos de terceiro, enfatizando que, da detida análise dos autos principais, constata-se que a ora agravante trata-se de executada, porquanto incluída no polo passivo da execução, regularmente, em…
Hipótese em que a parte deixou de apontar, de forma precisa, os aspectos da controvérsia que não foram objeto de apreciação pela Corte Regional, não sendo possível compreender os termos do seu inconformismo.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
A agravante não opôs embargos de declaração em face do acórdão regional buscando sanar os vícios apontados no recurso de revista e no agravo de instrumento, razão pela qual se operou a preclusão, conforme dispõem as Súmulas nº 184 e 297, II, desta Corte…
A parte não atendeu ao disposto nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois transcreveu, pois transcreveu a íntegra do tópico do acórdão regional com destaques de trechos relativos a ambos os temas, deixando de realizar o necessário cotejo…
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Direito do Trabalho
Descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-a, i, da CLT
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, no caso de arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, sob pena de não conhecimento, incumbe à parte, nas razões de recurso de revista, indicar o "trecho dos embargos…
No Tema 897 da Repercussão Geral o STF firmou a tese de que "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa".
A SBDI-1 desta Corte, ao examinar o processo E-RR-970-73.2010.5.04.0014, decidiu que o adicional de periculosidade será devido apenas quando o armazenamento de líquidos inflamáveis verificar-se em quantidade superior ao limite máximo previsto nos itens 3 e 4…
As questões alusivas à “Gratuidade da justiça do Reclamante - impugnação” e “Negativa de prestação jurisdicional” não foram objeto do recurso de revista, razão pela qual a insurgência no agravo configura manifesta inovação recursal. Agravo não conhecido.
Direito do Trabalho
Impugnação à concessão da gratuidade da justiça ao reclamante
TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, sobretudo no laudo pericial, pela inexistência de condições periculosas, registrando que não havia qualquer tanque de superfície na construção onde a reclamante efetivamente trabalhava.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelos executados, em face do acórdão que conheceu do agravo de instrumento por eles interposto e negou-lhe provimento.
Processo Civil
Execução
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