TSTAg-AIRR 0010833-54.2023.5.15.0026
Procedimento sumaríssimo: intervalo intrajornada
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Intervalo intrajornada
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. procedimento sumaríssimo. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. Consoante consignado na decisão agravada, o acórdão regional não cuidou expressamente da matéria suscitada pelo reclamante no recurso de revista, nada obstante a oposição de embargos de declaração, e tampouco o recorrente arguiu nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Incidência da Súmula nº 297 desta Corte. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator