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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000744-69.2024.5.02.0029

Execução: ilegitimidade

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença extintiva dos embargos de terceiro, enfatizando que, da detida análise dos autos principais, constata-se que a ora agravante trata-se de executada, porquanto incluída no polo passivo da execução, regularmente, em 19/3/2009, sendo, pois, parte legítima para figurar como executada. Ou seja, conforme disposto no acórdão regional, a ora agravante não ostenta a condição de terceiro. Por conseguinte, mantida a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os embargos de terceiro, o Tribunal de origem não se manifestou sobre a questão da impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria. Incidência da Súmula nº 297 do TST, no particular. Mantém-se a decisão agravada, por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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