TSTAg-AIRR 98000-12.2001.5.20.0004
Impugnação à liquidação: tribunal regional adotou dois fundamentos autônomos
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Impugnação à liquidação
- Tribunal regional adotou dois fundamentos autônomos
Ementa
AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO. TRIBUNAL REGIONAL ADOTOU DOIS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E PREQUESTIONAMENTO EM RELAÇÃO A UM PILAR DECISÓRIO. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 297 DO TST. 1. O acórdão regional fundamentou a decisão em dois pilares autônomos: a ocorrência de preclusão quanto aos valores e métodos de liquidação e a conformidade dos cálculos previdenciários com a legislação vigente. 2. Em sede de execução, o conhecimento do Recurso de Revista exige a demonstração de violação direta e literal a dispositivo da Constituição Federal (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266 do TST). A ausência de indicação de violação constitucional quanto ao fundamento da preclusão torna o apelo desfundamentado. 3. A alegação de ausência de intimação sobre os cálculos atualizados, além de estar desfundamentada, não foi objeto de enfrentamento pelo Tribunal Regional, o que atrai o óbice da Súmula nº 297 do TST, ante a falta de prequestionamento da matéria. 4. Mantida a decisão monocrática que negou provimento ao Agravo de Instrumento. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.