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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11136-79.2019.5.15.0100

Minutos residuais: tempo à disposição

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Minutos residuais
  • Tempo à disposição
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Horas in itinere
  • Condenação restrita ao período anterior à lei 13.467/2017
  • Decisão regional em conformidade com a súmula 90, i, do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SÚMULA 126, TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional, com base nas provas dos autos, registrou ter ficado comprovado que o reclamante permanecia nas dependências da reclamada 10 minutos antes do registro de entrada e 15 min após o registro de saída. Consignou que, no caso, o tempo é considerado à disposição do empregador, nos termos do art. 4º, da CLT, porquanto a permanência do reclamante nas dependências da reclamada não se dava por escolha do empregado, mas fazia parte da rotina organizacional da empresa, no interesse da produção. Nesse contexto, para entender de forma diversa seria necessário acessar o contexto fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal, por óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. HORAS IN ITINERE . CONDENAÇÃO RESTRITA AO PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 90, I, DO TST. O Regional condenou a reclamada, no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, ao pagamento das horas in itinere por entender que o local de trabalho está situado em área rural, em local de difícil acesso, e o preposto confessou que não existia transporte público em horários compatíveis. Dadas tais premissas fáticas, a decisão regional está em sintonia com a Súmula 90, I e II, do TST, aplicável ao caso dos autos em que a condenação foi restrita a período anterior à vigência da Lei 13.567/2017. Agravo não provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. SÚMULA 297, TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme já noticiado na decisão monocrática, que manteve a decisão de admissibilidade, o Tribunal Regional não abordou o tema, atraindo o óbice da Súmula 297 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional Noturno; Contribuição Confederativa; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios

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