Situação em que o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela Reclamada, por irregularidade na representação processual, sob o fundamento de que o advogado subscritor do recurso carecia de poderes para representá-la, uma vez que a…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, é no sentido de que o reclamante trabalhou em benefício da 2ª (SEARA ALIMENTOS LTDA) e da 3ª reclamada (VTC OPERADORA…
Nos termos da jurisprudência pacificada nesta Corte, a pretensão ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da alteração dos percentuais dos interstícios atrai a incidência da prescrição total, por não se tratar de parcela assegurada por preceito de…
Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista interposto.
Verifica-se, de plano, que a Corte regional não se manifestou acerca da existência de cláusula contratual prevendo que as vendas canceladas seriam excluídas do cômputo das comissões.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
A jurisprudência desta 3ª Turma consolidou-se no sentido de que a submissão habitual do trabalhador a jornadas que ultrapassam 12 horas, de forma sistemática e sem a concessão dos repousos necessários, tipifica o dano existencial, por configurar manifesto…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n° 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, pelo que inócuas a…
Divisando que o tema “responsabilidade subsidiária do ente público – procedimento licitatório simplificado” oferece transcendência e, diante da possível contrariedade à Súmula 331, V, do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
O Tema 1.046 da repercussão geral do STF não guarda aderência com a controvérsia, porquanto o Tribunal Regional não afastou a validade de norma coletiva que autorizaria jornada de oito horas em turnos ininterruptos de revezamento.
A discussão cinge-se em saber se a alteração da base de cálculo do quinquênio pela empresa reclamada, pertencente à Administração Pública Indireta, por determinação do Tribunal de Contas do Município, viola os princípios da legalidade e da irredutibilidade…
O banco recorrente entende que “A correta interpretação do título judicial impõe que se realize a soma de todas as parcelas integrantes da base de cálculo e, somente após essa consolidação, se aplique o percentual de 18,75%, nos exatos termos da condenação”.
Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento.
Direito do Trabalho
Incorporação de gratificação de função
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