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Jurisprudências

TSTAIRR 0011095-17.2025.5.03.0107

Execução: incidência de FGTS sobre os reflexos das parcelas principais deferidas no título judicial

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DE FGTS SOBRE OS REFLEXOS DAS PARCELAS PRINCIPAIS DEFERIDAS NO TÍTULO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n° 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, pelo que inócuas a invocação de preceito de lei, verbete sumular e divergência jurisprudencial. Na hipótese, o e. TRT concluiu que a incidência do FGTS sobre os reflexos das parcelas de natureza salarial constitui consequência legal do art. 15 da Lei nº 8.036/90. A Corte local decidiu, assim, que a inclusão desses valores na liquidação não viola a coisa julgada. De fato, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual a incidência do FGTS sobre os reflexos de parcelas de natureza salarial decorre de imposição legal, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.036/90, não estando condicionada à existência de determinação expressa no título executivo. Nesse contexto, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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