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PortalJUSTIÇA
Súmulas

TSTSúmula 333

Recursos de revista. Conhecimento.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Alterada - Res. 155/2009, DEJT 26 e 27.02.2009 e 02.03.2009

Enunciado

Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

Precedentes da súmula

  • MA - 549349-16.1999.5.55.5555

Histórico

Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Súmula alterada - Res. 99/2000, DJ 18, 19 e 20.09.2000

Nº 333 Recursos de Revista e de Embargos. Conhecimento

Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

Redação original (revisão da Súmula nº 42) - Res. 25/1994, DJ 12, 16 e 18.05.1994

Nº 333 Recurso de Revista. Embargos. Não conhecimento. Revisão do Enunciado nº 42

Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Individuais.

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