O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem…
No presente caso, ficou consignado no acórdão regional que "na presente lide a parte Autora pleiteia indenização pelos prejuízos que suportou pela exigência de recolhimento de contribuições extraordinárias relativas a equalização de déficit no plano de…
Na esteira do entendimento desta Corte, afigura-se suficiente, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a mera declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo reclamante ou por seu advogado, conforme antiga redação do art. 790, § 3º, da CLT e…
Por regularidade formal entende-se a necessidade de o recorrente, quando da prática do ato impugnativo, observar todos os requisitos especificados pela legislação para seu aperfeiçoamento. Do contrário, o apelo nem sequer deve ser admitido.
Não se constatam as alegadas omissões ou deficiência na entrega da prestação jurisdicional, visto que houve manifestação expressa pelo Regional acerca das horas em solo não pagas, bem como do divisor aplicável.
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte.
Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra o desprovimento do seu agravo de instrumento.
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