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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100827-47.2019.5.01.0342

Sumaríssimo: nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
  • Diferenças salariais por acúmulo de função
  • Honorários advocatícios
  • Beneficiário da justiça gratuita
  • Inconstitucionalidade do artigo 791-a, § 4º, da CLT declarada pelo STF

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS POR ACÚMULO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI 5.766/DF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao concluir pela condenação do autor, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, determinando, contudo, a suspensão da exigibilidade da obrigação, decidiu em consonância com o entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766 e com a atual jurisprudência desta Corte. Óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional

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