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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 2502-81.2013.5.03.0054

Matérias constantes do agravo de instrumento: juros e correção monetária

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Matérias constantes do agravo de instrumento
  • Juros e correção monetária
  • Inovação recursal
  • Intervalo intrajornada
  • Pré-assinalação
  • Fruição irregular

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIAS CONSTANTES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 1.2. A questão em epígrafe não foi suscitada em recurso de revista e agravo de instrumento. Trata-se, portanto, de inovação recursal no agravo, insuscetível de exame. Agravo não conhecido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. FRUIÇÃO IRREGULAR. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 2. 1. Discute-se a fruição do intervalo intrajornada diante da pré-assinalação nos cartões de ponto e da prova oral produzida. 2.2. A alegação da reclamada de que os cartões de ponto registravam corretamente a fruição do intervalo e de que o reclamante não se desincumbiu do ônus probatório contraria as premissas fáticas consignadas no acórdão regional. 2.3. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 126 do TST. 2.4. Não há falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova quando o julgador, confrontando o acervo probatório dos autos, reputa comprovados os fatos constitutivos ou impeditivos do direito postulado. 3. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. REGISTROS DE JORNADA. PAGAMENTO OU COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Discute-se a existência de minutos residuais registrados nos cartões de ponto e não quitados pela reclamada. 3.2. O Tribunal Regional, com fundamento na prova produzida, consignou a existência habitual de registros superiores ao limite de tolerância legal, sem a devida compensação, destacando, por amostragem, períodos em que os controles de jornada registravam minutos residuais. 3.3. A pretensão de afastar a condenação, sob o argumento de que as variações de horário não ultrapassavam o limite legal ou de que os minutos residuais teriam sido integralmente pagos ou compensados, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, vedado nesta instância extraordinária pela Súmula 126 do TST. 3.4. A controvérsia não foi solucionada mediante a distribuição do ônus da prova, mas a partir da valoração da prova efetivamente produzida. 4. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 6, III A VIII, DO TST. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 4.1. Cinge-se a controvérsia a verificar o preenchimento dos requisitos previstos no art. 461 da CLT para o reconhecimento da equiparação salarial. 4.2. O Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório, consignou que a prova oral confirmou a identidade de funções entre o reclamante e os paradigmas, que desempenhavam as mesmas atividades, operando o mesmo tipo de equipamento, e que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito à equiparação. 4.3. A pretensão recursal, no sentido de que não estariam preenchidos os requisitos legais para a equiparação salarial e de que a prova testemunhal seria insuficiente para comprovar os fatos constitutivos do direito, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. 4.4. A decisão regional está em consonância com a Súmula 6, III e VIII, do TST, atraindo os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. 5. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 5.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 5.2. No caso, embora os temas "adicional de insalubridade" e "honorários periciais" tenham sido tratados em tópicos distintos no acórdão regional, a parte recorrente limitou-se a transcrever conjuntamente os respectivos trechos, de forma dissociada dos fundamentos de cada matéria e sem proceder ao necessário cotejo analítico entre as teses adotadas pelo Tribunal Regional e as violações apontadas, em desatendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. 6. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DIREITO INDISPONÍVEL. TEMA 265 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 6.1. Discute-se a regularidade da concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho e os efeitos decorrentes da inobservância do período máximo de seis dias consecutivos de labor. 6.2. O Tribunal Regional consignou que houve concessão de repouso semanal após o sétimo dia consecutivo de trabalho, circunstância que ensejou a condenação da reclamada ao pagamento em dobro dos respectivos repousos. 6.3. Com efeito, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 410 da SbDI-1 do TST no sentido de que " Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro." 6.4. Acrescente-se que o direito ao repouso semanal remunerado é assegurado constitucionalmente no art. 7º, XV, da CF razão pela qual se trata de direito indisponível, impassível de supressão ou redução por negociação coletiva. 6.5. Assim, o acórdão recorrido está de acordo com a tese vinculante firmada pelo STF no tema 1.046 da repercussão geral. Entendimento reafirmado no Tema 265 da Tabela de IRR do TST. 7. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO NA BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 7.1. Cinge-se a controvérsia a verificar a existência de diferenças de horas extras pela não integração do adicional noturno na sua base de cálculo. 7.2. O Tribunal Regional, com fundamento na análise dos recibos salariais, consignou que a reclamada não incluía o adicional noturno na base de cálculo das horas extras quitadas, determinando a integração da parcela, de natureza salarial, na remuneração do reclamante para o recálculo das horas extras. 7.3. A pretensão recursal, no sentido de que o adicional noturno teria sido corretamente quitado, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. 7.4. A controvérsia não foi dirimida mediante a distribuição do ônus da prova, mas a partir da análise da prova documental produzida. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Equiparação Salarial

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