TSTAIRR 101680-82.2016.5.01.0432
Pessoa jurídica: entidade filantrópica
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Pessoa jurídica
- Entidade filantrópica
- Insuficiência econômica
- Ausência de comprovação
- Indeferimento
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1- JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 1.2. Na hipótese, foi denegado seguimento ao recurso de revista, sob o fundamento de que a decisão regional está em conformidade com a Súmula 463, II, do TST, incidindo os óbices das Súmulas 126 e 333 do TST. 1.3. Na minuta de agravo de instrumento, a reclamada limita-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 1.4. Incide a Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. ENTIDADE BENEFICENTE. IMUNIDADE. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Discute-se se a apresentação de CEBAS válido e vigente é suficiente para assegurar à entidade beneficente a isenção das contribuições previdenciárias patronais. 2.2. A certificação pelo CEBAS, por si só, não assegura a imunidade prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal, sendo necessária a comprovação do cumprimento dos demais requisitos previstos no art. 29 da Lei nº 12.101/2009. Precedentes. 2.3. No caso em exame, o TRT decidiu que, além da certificação válida, deve ser comprovado o cumprimento cumulativo das exigências contidas no referido dispositivo, o que não ocorreu. 2.4. Ao indeferir o pedido de imunidade das contribuições previdenciárias patronais, o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte. Incidem os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST ao processamento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . 3 – CHAMAMENTO AO PROCESSO. CONTRATO DE GESTÃO. INDEFERIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Discute-se o chamamento ao processo de terceiro. 3.2. Nos termos do art. 130, III, do CPC, admite-se o chamamento ao processo dos demais devedores solidários para responderem pela dívida comum. 3.3. No caso em exame, o TRT indeferiu o chamamento ao processo, sob o fundamento de que não se trata de hipótese de litisconsórcio necessário, cabendo à reclamante escolher contra quem pretende litigar. 3.4. Logo, não houve exame da controvérsia à luz do art. 130, III, do CPC. Ausente o necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 297, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Chamamento ao Processo