Nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT, à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entende-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.
Estabelecido no acórdão recorrido que o caso dos autos versa sobre contrato de prestação de serviços (Súmula 126 do TST), o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do agravante enquanto tomador dos serviços prestados pelo reclamante encontra-se em…
O Tribunal Regional destacou que “não apresentou comprovante de pagamento das custas processuais, tendo juntado apenas as guias de ID.d59e52c e c69ff42 quando da interposição de seu apelo, não havendo registro de autenticação mecânica da instituição bancária…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Constatada omissão no acórdão embargado quanto aos efeitos da revelia e da confissão ficta aplicadas ao ente público, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, com efeito modificativo, para prosseguir no exame do recurso de revista da ré.
O Tribunal Regional consignou que a execução não se encontrava integralmente garantida e manteve a decisão que não conheceu dos embargos à execução, ao fundamento de que a dispensa prevista no art. 899, § 10, da CLT se restringe ao depósito recursal, não…
Trata-se de agravo interno interposto pela ré contra decisão unipessoal que deu provimento ao recurso de revista do autor para reformar o acórdão do eg. Tribunal Regional e condená-la ao pagamento de diferenças do Complemento da RMNR e respectivos reflexos.2.
Para os períodos anteriores à vigência da Lei n° 13.467/2017, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula n° 366 do TST, é firme no sentido de que, ultrapassado o limite de cinco minutos na entrada ou na saída e observado o…
Direito do Trabalho
Obrigatoriedade em realizar a troca de uniforme na empresa
A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, tendo inclusive sido reafirmada por meio do IRR n.º 141 . Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Não há falar em cerceamento do direito de defesa, pois a reclamada apresentou contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo sindicato autor, oportunidade em que pôde se defender das alegações autorais.
O Tribunal Regional adotou tese explícita ao decidir sobre o indeferimento das horas extraordinárias e sobre o não acolhimento da causa de interrupção decorrente do protesto ajuizado pela CONTEC.
Com base no conjunto fático-probatório dos autos, o Tribunal Regional verificou que os empregados do Banco do Brasil recebiam adicional por tempo de serviço, na forma de quinquênios até 31/8/1983.
O Tribunal Regional, com base nos documentos colacionados aos autos – especialmente PCMSO, PPRA e PCMAT, manteve a sentença que deferiu o adicional de insalubridade em grau máximo.
Trata-se de agravo interno interposto pela ré contra decisão unipessoal que deu provimento ao recurso de revista do autor para reformar o acórdão do eg. Tribunal Regional e condená-la ao pagamento de diferenças do Complemento da RMNR e respectivos reflexos.2.
No caso, o pedido não se refere ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, valendo registrar que a entidade de previdência nem ao menos integra o polo passivo da demanda.
Direito do Trabalho
Competência material da justiça do trabalho
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.