TSTAIRR 10863-32.2020.5.18.0052
Responsabilidade subsidiária: terceirização
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Empresa privada
- Responsabilidade civil do empregador
- Acidente de trabalho
- Atividade de risco
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 333 DO TST – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ALÍNEAS "A" E "C" DO ART. 896 DA CLT – DANOS MATERIAIS. SÚMULA 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Responsabilidade Civil do Empregador; Tomador de Serviços / Terceirização; Indenização por Dano Estético; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado