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Jurisprudências

TSTAIRR 10863-32.2020.5.18.0052

Responsabilidade subsidiária: terceirização

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 333 DO TST – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ALÍNEAS "A" E "C" DO ART. 896 DA CLT – DANOS MATERIAIS. SÚMULA 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Responsabilidade Civil do Empregador; Tomador de Serviços / Terceirização; Indenização por Dano Estético; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado

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