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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 155100-77.2009.5.03.0048

Diferenças salariais: supressão por norma coletiva

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Supressão por norma coletiva
  • Gratificação por Tempo de Serviço
  • Prescrição
  • Unicidade Sindical
  • Adicional de Antiguidade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ANUÊNIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. DESPROVIMENTO. 1. Com base no conjunto fático-probatório dos autos, o Tribunal Regional verificou que os empregados do Banco do Brasil recebiam adicional por tempo de serviço, na forma de quinquênios até 31/8/1983. Registrou que os quinquênios foram substituídos pelos anuênios pelo ACT 1983/1984 e que foram suprimidos por norma coletiva em 1999. 2. O Tribunal de origem decidiu que é devido o pagamento de diferenças salariais decorrentes da supressão dos anuênios em favor dos empregados admitidos até 31/8/1983 e dos empregados que, admitidos posteriormente, possuem previsão de pagamento da referida verba no contrato de trabalho ou na CTPS. 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a posterior supressão dos anuênios por norma coletiva não alcança os empregados que receberam a verba em razão de norma interna do empregador ou que tiveram a parcela incorporada ao contrato de trabalho. Incidência da Súmula n.º 333 do TST. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Unicidade Sindical; Adicional de Antiguidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência Territorial; Condições da Ação

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