TSTAg-AIRR 155100-77.2009.5.03.0048
Diferenças salariais: supressão por norma coletiva
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Supressão por norma coletiva
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Prescrição
- Unicidade Sindical
- Adicional de Antiguidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ANUÊNIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. DESPROVIMENTO. 1. Com base no conjunto fático-probatório dos autos, o Tribunal Regional verificou que os empregados do Banco do Brasil recebiam adicional por tempo de serviço, na forma de quinquênios até 31/8/1983. Registrou que os quinquênios foram substituídos pelos anuênios pelo ACT 1983/1984 e que foram suprimidos por norma coletiva em 1999. 2. O Tribunal de origem decidiu que é devido o pagamento de diferenças salariais decorrentes da supressão dos anuênios em favor dos empregados admitidos até 31/8/1983 e dos empregados que, admitidos posteriormente, possuem previsão de pagamento da referida verba no contrato de trabalho ou na CTPS. 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a posterior supressão dos anuênios por norma coletiva não alcança os empregados que receberam a verba em razão de norma interna do empregador ou que tiveram a parcela incorporada ao contrato de trabalho. Incidência da Súmula n.º 333 do TST. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Unicidade Sindical; Adicional de Antiguidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência Territorial; Condições da Ação