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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 449-26.2012.5.03.0002

Garantia do juízo: necessidade

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

  • Direito do Trabalho
  • Garantia do juízo
  • Necessidade
  • Assim, a decisão agravada não comporta reforma
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. TESE VINCULANTE DO IRR N.º 159 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional consignou que a execução não se encontrava integralmente garantida e manteve a decisão que não conheceu dos embargos à execução, ao fundamento de que a dispensa prevista no art. 899, § 10, da CLT se restringe ao depósito recursal, não alcançando a exigência de garantia do juízo prevista no art. 884 da CLT. 2. A jurisprudência desta Corte, no julgamento do IRR n.º 159 (TST-RR-0000239-49.2023.5.10.0016), firmou tese no sentido de que " a exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução ". Assim, a decisão agravada não comporta reforma. Incidência da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo interno conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Anotação / Baixa / Retificação; Reserva de Plenário

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