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Jurisprudências

TSTRRAg 1239-94.2017.5.11.0201

Negativa de prestação jurisdicional: omissão não verificada

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

  • Direito Bancário
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Omissão não verificada
  • Prescrição
  • Protesto interruptivo
  • Ausência de identidade entre as ações
  • Vigente à época do ajuizamento do protesto e desta ação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional adotou tese explícita ao decidir sobre o indeferimento das horas extraordinárias e sobre o não acolhimento da causa de interrupção decorrente do protesto ajuizado pela CONTEC. 2. As questões relevantes para a solução da controvérsia foram analisadas, não se vislumbrando negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional. 3. Expressos os fundamentos que conduziram ao convencimento motivado do Tribunal Regional, com análise integral das matérias postas a exame, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS AÇÕES. SÚMULA N.° 268 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, analisando os documentos adunados, concluiu que não há identidade entre o pedido e a causa de pedir da presente ação e do protesto ajuizado pela CONTEC. 2. Assim, é inviável constatar o desacerto do o acórdão regional, uma vez que o equacionamento jurídico está em sintonia com o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula n.° 268 do TST - vigente à época do ajuizamento do protesto e desta ação. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PCS/1998. ARTIGO 62, II, DA LEI CONSOLIDADA. INDEVIDA LIMITAÇÃO DA JORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Discute-se o direito da reclamante, que exercia cargo de Gerente-Geral de agência, ao pagamento de horas extraordinárias. 2. No caso, o Tribunal Regional concluiu que a autora estaria enquadrada na hipótese do artigo 62, II, da CLT e que não faria jus à jornada de 8 horas prevista no PCS/1998. 3. O Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento no sentido de ser inaplicável a jornada de trabalho de 8 horas prevista no PCS/1998 da Caixa Econômica Federal aos Gerentes-Gerais enquadrados na hipótese do artigo 62, II, da Lei Consolidada. Precedentes de Turmas e da SDI-1 desta Corte. 4. Dessa forma, estando a matéria em sintonia com o entendimento desta Corte, é inviável a reforma da decisão. Aplicável o entendimento contido na Súmula n.° 333 do TST c/c art. 896, §7°, da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer o agravo de instrumento interposto pela reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; II- não conhecer o recurso de revista interposto pela reclamante.

Indexação

Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança

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