Quanto ao tema "cerceamento de defesa", não houve exame do referido capítulo na admissibilidade regional, incumbindo à parte opor embargos de declaração para suprir a omissão, nos termos do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40 do TST.
O aresto colacionado pela parte é inespecífico, por não abordar as premissas fáticas destacadas pelo Tribunal Regional do Trabalho (Súmula nº 296, I, do TST).
O Tribunal Regional reconheceu a aplicabilidade da prescrição parcial em relação à pretensão de diferenças de anuênios decorrentes da supressão ocorrida em 2009.
A Corte de origem entendeu que " os depoimentos das testemunhas indicadas pelo obreiro são frágeis para comprovar a suposta violação do intervalo intrajornada ".
Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios.
Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação a Reclamada ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo de descanso para o trabalhador exposto a calor excessivo, com amparo no artigo 72 da CLT.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o marco inicial da prescrição da pretensão de reparação decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional é a data em que a vítima tem ciência da lesão sofrida em toda a sua extensão.
Hipótese em que o Reclamante sustenta a configuração de reformatio in pejus e preclusão, argumentando que o Tribunal Regional - após negar provimento ao recurso ordinário da Demandada quanto ao tema " TRANSAÇÃO.
No caso em exame, o TRT, delimitando que o autor laborava na escala 12x36, manteve o pagamento de diferenças de adicional noturno, correspondente à prorrogação da jornada no período diurno.
TRT concluiu que “a perícia grafotécnica requerida na assinatura do autor no ASO demissional não é necessária ou mesmo útil ao deslinde do feito, pois ainda que o autor tenha sido considerado inapto no momento do exame demissional (há mais de 2 anos) o fato…
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
O Tribunal Regional reconheceu que, para o trabalhador avulso, a prescrição bienal incidirá a partir do rompimento da relação jurídica com o órgão gestor de mão de obra.
Trata-se de processo devolvido a esta Quinta Turma do TST para possível exercício de juízo de retratação, na forma do artigo 1.030, II, do CPC e em face da tese fixada no Tema 1.118 do Ementário de Repercussão Geral do STF.
Tendo a Corte de origem se manifestado sobre todas as questões relevantes postas em discussão nos apelos, consignando os motivos que a levaram à conclusão adotada, constata-se que a prestação jurisdicional foi devidamente realizada, ainda que não tenha…
Processo Civil
Execução
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