TSTAg-AIRR 766-88.2019.5.08.0115
Intervalo para recuperação térmica: calor excessivo
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo para recuperação térmica
- Calor excessivo
- Anexo 3 da nr-15
- Pagamento como horas extras
- Contrato de trabalho anterior à portaria seprt nº 1.359/2019
- Óbice da súmula 333 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR EXCESSIVO. ANEXO 3 DA NR-15. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. TEMA 161 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TESE JURÍDICA VINCULANTE. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação a Reclamada ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo de descanso para o trabalhador exposto a calor excessivo, com amparo no artigo 72 da CLT. Ao que se verifica, a decisão regional, mantida por meio de decisão monocrática, encontra-se em consonância com a tese vinculante fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior (Tema 161 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos) no sentido de que " A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente ". Incidência da Súmula 333/TST e o artigo 896, § 7º, da CLT como óbices ao processamento do recurso. O Tribunal de origem não analisou a controvérsia à luz da existência de norma coletiva, carecendo a discussão, no particular, do devido prequestionamento (Súmula 297/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Produção; Transcendência; Intervalo Intrajornada