I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Regional, com base na prova oral e documental, reconheceu a identidade de funções entre reclamante e paradigmas, competindo à reclamada comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito à equiparação salarial, encargo do qual não se…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Os embargos não foram admitidos pela Presidência da Turma porque ausente insurgência contra os fundamentos adotados na decisão recorrida, aplicado o óbice da Súmula n.º 422, item I, do TST.
Os embargos não foram admitidos pela Presidência da Turma porque interpostos contra acórdão em sede de agravo, em que analisados os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, situação que não se encontra entre as exceções contidas na Súmula nº 353 do TST.
Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST.
Neste tema, como já registrado na decisão agravada, em relação ao tema em epígrafe, não foi reconhecida a transcendência da causa, e, por consequência, foi negado provimento ao agravo de instrumento.
Processo Civil
Interposto nos termas objeto do seu agravo de instrumento
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, em harmonia com o Tema 55 de Recurso de Revista Repetitivo (IRR-10001-57.2015.5.02.0472) e com o Tema 497 da Repercussão Geral do STF, consolidou-se no sentido de que a proteção à maternidade e ao nascituro…
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se consignou que a parte não atendeu ao requisito do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, uma vez que não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho…
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto.
No caso, não merece conhecimento o agravo, haja vista que a parte agravante não impugna objetivamente os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o agravo de instrumento foi desprovido.
Não merece reparos a decisão agravada quanto à incidência da Súmula 422, I, do TST, porquanto o reclamado, nas razões do agravo de instrumento, limitou-se a tecer alegações acerca do adicional de periculosidade, sem, contudo, impugnar, especificamente, o…
A Presidência da Turma deste Tribunal não admitiu o recurso de embargos, por incabível, nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT e da Súmula 353 do TST.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Direito Civil
Contribuições assistenciais
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