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Jurisprudências

TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-AIRR-RR-Emb 0010649-60.2020.5.03.0019

Agravo interno contra decisão de presidente de turma denegatória de seguimento de embargos regidos pela lei n.º 13.467/2017 agravo…

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI N.º 13.467/2017 AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Os embargos não foram admitidos pela Presidência da Turma porque ausente insurgência contra os fundamentos adotados na decisão recorrida, aplicado o óbice da Súmula n.º 422, item I, do TST. Nas razões de agravo a parte não impugna esse fundamento, o que impõe nova incidência da Súmula n.º 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Verificada a interposição de sucessivos recursos desfundamentados, evidenciado o intuito protelatório do apelo a permitir a aplicação da multa por litigância de má-fé. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o agravo e condenar a parte agravante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos dos artigos 81 do CPC de 2015 e 793-C da Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, 30 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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