TSTAg-AIRR 0000667-97.2018.5.05.0031
Responsabilidade subsidiária: princípio da delimitação recursal
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Princípio da delimitação recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AGRAVO DE INTRUMENTO QUE NÃO RENOVA O TEMA E ARGUMENTOS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. No caso, não merece conhecimento o agravo, haja vista que a parte agravante não impugna objetivamente os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o agravo de instrumento foi desprovido. Observa-se que a reclamada se limita a refutar a decisão apenas quanto ao aspecto meritório, sem impugnar, contudo, especificamente o fundamento formal decisório acerca do não conhecimento do agravo de instrumento em razão da ausência de renovação dos argumentos expostos no recurso de revista, o que atesta o não atendimento aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Segundo o princípio da dialeticidade e conforme o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula nº 422, item I, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 30 de setembro de 2026. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator