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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000223-49.2022.5.07.0005

Suspensão da execução: ausência de transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. APELO QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, ITEM I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESPROVIDO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se consignou que a parte não atendeu ao requisito do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, uma vez que não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, de modo que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Portanto, inviável a análise da matéria de fundo, diante no não atendimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. SEGURO GARANTIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO EM FACE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, ITENS I E III, DO TST. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESPROVIDO. Quanto à discussão referente à “AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE”, constata-se que o recurso de revista se encontra desfundamentado, pois não há indicação, no tópico específico, de violação de dispositivos da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, o que impede o processamento do recurso, no aspecto. Verifica-se que a indicação de violação do artigo 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, especificamente quanto a este tópico, constitui flagrante inovação recursal, pois somente aventada em razões de agravo de instrumento, razão pela qual não cabível de ser examinada. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. SEGURO GARANTIA. ALEGAÇÃO DE existência de garantia do débito no bojo dE ação anulatória. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO VERIFICADA. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESPROVIDO Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se consignou que não houve violação direta à Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, pois restou incólume o artigo 5º, II e LIV, da Constituição Federal, porque eventual lesão somente ocorreria por via reflexa. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo quanto aos temas ¿extinção da execução¿ e ¿seguro garantia¿, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 30 de setembro de 2026. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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