TSTAg-RRAg 1001454-34.2016.5.02.0041
Adicional de periculosidade
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Adicional de periculosidade
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição e Decadência
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
- Reflexos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNOU O FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE (SÚMULA 422, I, DO TST). Não merece reparos a decisão agravada quanto à incidência da Súmula 422, I, do TST, porquanto o reclamado, nas razões do agravo de instrumento, limitou-se a tecer alegações acerca do adicional de periculosidade, sem, contudo, impugnar, especificamente, o fundamento do despacho de admissibilidade, qual seja, a aplicação do óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Reflexos; Cargo de Confiança; Divisor; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Adicional de Horas Extras; Base de Cálculo; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)