Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001454-34.2016.5.02.0041

Adicional de periculosidade

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNOU O FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE (SÚMULA 422, I, DO TST). Não merece reparos a decisão agravada quanto à incidência da Súmula 422, I, do TST, porquanto o reclamado, nas razões do agravo de instrumento, limitou-se a tecer alegações acerca do adicional de periculosidade, sem, contudo, impugnar, especificamente, o fundamento do despacho de admissibilidade, qual seja, a aplicação do óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Reflexos; Cargo de Confiança; Divisor; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Adicional de Horas Extras; Base de Cálculo; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.