TSTAIRR 1274-36.2017.5.09.0322
Estabilidade provisória da gestante: prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Estabilidade provisória da gestante
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa
- Indenização por dano moral
- Assédio moral
- Ausência de comprovação
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO COM ASSISTÊNCIA SINDICAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, em harmonia com o Tema 55 de Recurso de Revista Repetitivo (IRR-10001-57.2015.5.02.0472) e com o Tema 497 da Repercussão Geral do STF, consolidou-se no sentido de que a proteção à maternidade e ao nascituro possui caráter objetivo e indisponível. Tratando-se de empregada detentora de estabilidade provisória, o pedido de demissão apenas se convalida se assistido pelo sindicato profissional, nos termos do art. 500 da CLT, requisito de validade formal que visa obstar a renúncia a direitos indisponíveis. No caso dos autos, se extrai do conjunto fático probatório retratado no acórdão do Tribunal Regional, a existência de assistência sindical para O pedido de demissão da reclamante gestante. Assim, alegação recursal da autora de que seu pedido de demissão, feito durante a gestação, é nulo por ausência de assistência sindical , atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional, ao analisar o pedido de indenização por danos morais, fundamentou a improcedência na ausência de comprovação de assédio moral, considerando a inexistência de condutas abusivas e reiteradas do empregador. A pretensão recursal, que visa a condenação, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula nº 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não há interesse recursal quanto ao tema. Depreende-se da leitura do acórdão regional que " foi-lhe deferida a justiça gratuita, isentada do pagamento de custas processuais e nos autos não há despesas a seu encargo ". Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 219, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 219, I, do TST e das teses jurídicas fixadas no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-RR-341-06.2013.5.04.0011, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, em causas anteriores à "reforma trabalhista", exige a assistência por sindicato da categoria profissional. Ausente a credencial sindical, indevida a verba. A causa não se reveste de transcendência. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA . Em seu recurso de revista, a reclamada defende, de forma genérica, a eficácia das normas coletivas ante a previsão constitucional. Argumenta, ainda, que todos os requisitos da norma coletiva que instituiu o regime de banco de horas foram cumpridos. Alega, ademais, que havendo declaração de invalidade do regime de compensação, deveria ser aplicada a Súmula nº 85, III e IV, do Tribunal Superior do Trabalho. Nas razões do recurso de revista, verifica-se que a parte não impugna o fundamento da decisão recorrida, qual seja, a invalidade do banco de horas por não ter a reclamada comprovado o correto cumprimento do banco de horas, já que " referido extrato, todavia, não permite visualizar com facilidade o efetivo cumprimento do regime, pois nem sempre é possível visualizar a correspondência entre as quantidades de horas do banco de horas (mesmo considerando 1,5 hora de crédito para cada hora trabalhada, nos termos convencionais) e a jornada anotada nos cartões-ponto, como no mês de julho de 2015, em que houve 12 minutos extras (fl. 187), sem anotação no banco de horas (fl. 299) e sem pagamento de horas extras (fl. 275) ". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame da transcendência da causa quanto aos temas "estabilidade gestante", "dano moral" e "justiça gratuita" e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante; II) não reconhecer a transcendência da causa quanto ao tema "honorários advocatícios assistenciais" e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante; III) julgar prejudicado o exame da transcendência da causa e não conhecer do agravo de instrumento da reclamada.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Gestante; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Banco de Horas