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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000376-54.2019.5.02.0314

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: rito sumaríssimo

Relator(a): Liana Chaib

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Verifica-se, de plano, que a parte não renova a matéria recursal, limitando-se a infirmar genericamente os embasamentos da decisão agravada. Verificado que os argumentos recursais contidos no agravo interno são extremamente genéricos, tanto que não permitem sequer identificar os temas objeto da insurgência da parte, não há como conhecer do agravo interno, ante a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula/TST nº 422. Precedentes, inclusive de minha lavra. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Comissão; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Rescisão Indireta; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência; Correção Monetária; Descontos Fiscais; Valor Arbitrado

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