TSTAg-Emb-Ag-Emb 0000154-71.2023.5.05.0026
Agravo interno contra decisão de presidente de turma denegatória de seguimento de embargos regidos pela lei nº 13.467/2017 agravo…
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
Ementa
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Os embargos não foram admitidos pela Presidência da Turma porque interpostos contra acórdão em sede de agravo, em que analisados os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, situação que não se encontra entre as exceções contidas na Súmula nº 353 do TST. Nas razões de agravo, a parte não impugna esse fundamento, o que impõe a incidência da Súmula nº 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o agravo, e condenar a parte agravante ao pagamento de multa de 1,5% sobre o valor corrigido da causa, nos termos dos artigos 81 do CPC de 2015 e 793-C da CLT. Brasília, 30 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora