TSTAIRR 11416-70.2020.5.15.0082
Comissões: indenização por danos morais
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Comissões
- Indenização por danos morais
- Dispensa discriminatória
- Limbo previdenciário
- Indenização por Dano Moral
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI Nº 13.467/2017 - COMISSÕES. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. ART. 896, "A" E "C", DA CLT E SÚMULAS 297 E 337 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo de instrumento da reclamada; II) negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Dispensa Discriminatória; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Período do Afastamento - Reintegração; Abandono de Emprego; Honorários Periciais; Ônus da Prova