I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997) II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
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A estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei 8.213/91 assegura ao empregado acidentado a manutenção do contrato de trabalho pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.
O Tribunal Pleno do TST, no Tema nº 125 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a seguinte tese: “Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15…
No caso vertente, o Tribunal Regional, para ratificar o direito da reclamante à postulada estabilidade provisória, amparou-se na prova pericial produzida nos autos, a partir da qual reputou comprovado nos autos o nexo de concausalidade entre as patologias da…
Considerando a possível afronta à tese vinculante do IRR nº 125/TST, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
O TRT manteve a improcedência do pedido de indenização substitutiva da estabilidade provisória por constatar a “ausência do afastamento superior a 15 dias e inexistência da percepção de benefício acidentário”.
Direito Civil
Indenização decorrente de estabilidade acidentária
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE CIVIL – DOENÇA PROFISSIONAL – DANOS MORAIS – INDENIZAÇÃO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – ESTABILIDADE PROVISÓRIA – ACIDENTE DE…
A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 378, II, e ratificada no julgamento do Tema nº 125 de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, preceitua que os pressupostos para a concessão da estabilidade acidentária (art. 118 da…
A agravante não se insurgiu, nas razões recursais, quanto aos demais temas que constavam no agravo de instrumento, o que configura aceitação tácita da decisão agravada quanto às matérias.
O Tribunal Regional do Trabalho, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, mantendo a sentença, asseverou ser devida a reintegração da reclamante, porquanto dispensada durante a vigência de auxílio-doença previdenciário decorrente de doença…
A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão recorrida merece ser reformada.
Direito do Trabalho
Ausência de delimitação dos temas suscitados no agravo interno
O direito à garantia provisória no emprego decorrente de acidente de trabalho pressupõe o preenchimento dos requisitos estipulados no art. 118 da Lei nº 8.213/1991 e na Súmula nº 378, II, do TST, quais sejam: o afastamento do trabalho por prazo superior a 15…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
A concessão de tutela antecipada, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, depende tanto da existência de prova capaz de convencer o Julgador da probabilidade do direito quanto do “perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso ordinário do litisconsorte passivo, para reformar o acórdão regional e denegar a segurança, mantendo-se o indeferimento da reintegração liminar do impetrante ao trabalho.
Processo Civil
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