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Jurisprudências

TSTAIRR 0020061-47.2023.5.04.0030

Estabilidade provisória: não percepção de auxílio-doença acidentário

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Estabilidade provisória
  • Não percepção de auxílio-doença acidentário
  • Acidente típico de trabalho
  • A dispensa desses requisitos formais
  • Prevista na parte final da referida súmula
  • Danos materiais, morais e estéticos

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NÃO PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. ACIDENTE TÍPICO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 378, II, e ratificada no julgamento do Tema nº 125 de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, preceitua que os pressupostos para a concessão da estabilidade acidentária (art. 118 da Lei nº 8.213/1991) são o afastamento do trabalho por prazo superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário. A dispensa desses requisitos formais — prevista na parte final da referida súmula — restringe-se às hipóteses de constatação de doença ocupacional após a despedida. Na hipótese, o acórdão regional consignou ser incontroverso que o reclamante sofreu acidente de trajeto, mas afastou-se de suas atividades por apenas 15 dias, não chegando a perceber o benefício previdenciário, tampouco havendo registro de sequelas posteriores ou de doença relacionada com as atividades desenvolvidas. Logo, não preenchidos os requisitos legais, é indevida a garantia provisória de emprego. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRAJETO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM A DINÂMICA LABORAL. TEORIA DO RISCO INAPLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A equiparação legal do acidente de trajeto ao acidente de trabalho (art. 21, IV, "d", da Lei nº 8.213/91) opera efeitos estritamente previdenciários, não implicando, de forma automática, a responsabilização civil do empregador. Para que exsurja o dever de indenizar, é imprescindível a demonstração de liame causal entre o evento danoso e a conduta patronal ou a dinâmica de organização do trabalho. O acórdão recorrido não traz qualquer premissa fática indicando que o uso da motocicleta decorria de imposição da empresa ou consistia em ferramenta indispensável ao exercício da função de vigilante. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao Agravo de Instrumento em relação ao tema ¿estabilidade provisória. não percepção de auxílio-doença acidentário¿; II - não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao Agravo de Instrumento em relação ao tema ¿responsabilidade civil do empregador¿. Brasília, 28 de setembro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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