TSTAg-AIRR 1693-32.2017.5.12.0012
Responsabilidade civil: doença profissional
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil
- Doença profissional
- Danos morais
- Indenização
- Quantum indenizatório
- Estabilidade provisória
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE CIVIL – DOENÇA PROFISSIONAL – DANOS MORAIS – INDENIZAÇÃO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – ESTABILIDADE PROVISÓRIA – ACIDENTE DE TRABALHO – SÚMULA Nº 378 DO TST – INTERVALO DO ART. 384 DA CLT – RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - HORAS EXTRAS – DEVIDAS A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Civil do Empregador; Estabilidade Acidentária; Intervalo 15 Minutos Mulher