TSTAg-AIRR 0000670-38.2021.5.05.0034
Responsabilidade civil: reconhecimento do caráter acidentário da doença em juízo
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Reconhecimento do caráter acidentário da doença em juízo
- Concausa
- Estabilidade provisória
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. A agravante não se insurgiu, nas razões recursais, quanto aos demais temas que constavam no agravo de instrumento, o que configura aceitação tácita da decisão agravada quanto às matérias. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECONHECIMENTO DO CARÁTER ACIDENTÁRIO DA DOENÇA EM JUÍZO. CONCAUSA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA N. 378 DO TST. TESE VINCULANTE DO TEMA 125 DA TABELA DE IRR. Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora