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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000670-38.2021.5.05.0034

Responsabilidade civil: reconhecimento do caráter acidentário da doença em juízo

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. A agravante não se insurgiu, nas razões recursais, quanto aos demais temas que constavam no agravo de instrumento, o que configura aceitação tácita da decisão agravada quanto às matérias. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECONHECIMENTO DO CARÁTER ACIDENTÁRIO DA DOENÇA EM JUÍZO. CONCAUSA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA N. 378 DO TST. TESE VINCULANTE DO TEMA 125 DA TABELA DE IRR. Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora

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