A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade da inscrição da embarcação junto à Capitania dos Portos ser suficiente para comprovar a propriedade e afastar a penhora.
Conforme se extrai do acórdão regional proferido em agravo de petição, a executada descumpriu o ajustado no termo de conciliação com relação à segunda parcela devida ao exequente, razão pela qual cabe a execução da parcela com a incidência da cláusula penal…
Não se desconhece a determinação de suspensão dos processos quanto ao Tema nº 42 da Tabela de IRR, com a seguinte delimitação: “Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam o fundamento da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST.
Em se tratando de Recurso de Revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST.
O Regional, mantendo a sentença, negou provimento ao agravo de petição da executada sob o fundamento de que a alegação de excesso da execução encontra-se preclusa, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, porquanto mesmo após a intimação deixou de apresentar…
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo segundo Reclamado diante da decisão monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento da Reclamante.
O único dispositivo constitucional invocado (art. 93, IX, da CF) não guarda nenhuma pertinência com a matéria impugnada, inviabilizando o conhecimento da revista pelo permissivo do § 2º do artigo 896 da CLT.
Caso em que negado provimento ao agravo de instrumento, sob o fundamento de que o Tribunal Regional apenas conferiu ao título executivo a interpretação que entendeu adequada, aplicando-se à espécie, por analogia, a diretriz da OJ 123 da SBDI-2/TST.
A parte Recorrente, inconformada com a condenação que lhe foi imposta, interpõe o presente recurso com o objetivo de destrancar o recurso de revista para que seja reformada a decisão regional. Pugna a exclusão da condenação ao pagamento de salários e reflexos.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos…
Direito do Trabalho
Fase de execução
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