TSTAg-AIRR 0000926-10.2023.5.08.0201
Execução: verbas rescisórias
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Verbas rescisórias
- Ilegitimidade recursal do segundo reclamado
- Ausência de interesse
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE DESFUNDAMENTADO NOS TERMOS DA SÚMULA N.º 266 DO TST E DO ART. 896,§2.º DA CLT. ILEGITIMIDADE RECURSAL DO SEGUNDO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Trata-se de Agravo Interno interposto pelo segundo Reclamado diante da decisão monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento da Reclamante. Posto isso, verifica-se que a parte recorrente não detém interesse recursal, nos termos dos arts. 17 e 996 do CPC. Transcendência prejudicada. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a transcendência e não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 30 de março de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho