TSTAIRR 0010381-11.2024.5.03.0069
Execução: remuneração e salário
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Remuneração e salário
- Condenação ao pagamento de verbas trabalhistas e reflexos
- Pugna a exclusão da condenação ao pagamento de salários e reflexos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REMUNERAÇÃO E SALÁRIO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS E REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte Recorrente, inconformada com a condenação que lhe foi imposta, interpõe o presente recurso com o objetivo de destrancar o recurso de revista para que seja reformada a decisão regional. Pugna a exclusão da condenação ao pagamento de salários e reflexos. Sustenta, em síntese, que o reclamante renunciou ao direito de pleitear tais verbas em momento processual anterior, no âmbito da execução provisória. Aduz, ainda, que a decisão judicial que originou a execução não determinou o pagamento dos salários no período em questão. Por fim, alega que a manutenção da condenação viola o princípio da legalidade, devendo ser afastada a condenação imposta. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Destaque-se, sob a ótica do critério político de exame da transcendência, que a decisão regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que eventual violação reflexa não se coaduna com a disposição do art. 896, §2º, CLT e da Súmula 266 do TST. Ausente a transcendência da causa, inviável prosseguir no exame da tese de violação do 5º, XXXV, XXXVI e LIV da CF. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 30 de março de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator