TSTAIRR 0000347-93.2020.5.10.0821
Execução: juros e correção monetária
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Juros e correção monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O único dispositivo constitucional invocado (art. 93, IX, da CF) não guarda nenhuma pertinência com a matéria impugnada, inviabilizando o conhecimento da revista pelo permissivo do § 2º do artigo 896 da CLT. Incidência da Súmula nº 266 do TST, segundo a qual “A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal”. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de março de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator