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Jurisprudências

TSTAIRR 0000347-93.2020.5.10.0821

Execução: juros e correção monetária

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O único dispositivo constitucional invocado (art. 93, IX, da CF) não guarda nenhuma pertinência com a matéria impugnada, inviabilizando o conhecimento da revista pelo permissivo do § 2º do artigo 896 da CLT. Incidência da Súmula nº 266 do TST, segundo a qual “A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal”. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de março de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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