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Jurisprudências

TSTAIRR 0000436-22.2021.5.05.0013

Execução: executado

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Executado
  • Apreensão de passaporte e suspensão da cnh
  • Medidas executivas atípicas
  • Prejudicado exame da transcendência
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADO. APREENSÃO DE PASSAPORTE E SUSPENSÃO DA CNH. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 266 DO TST E DO ART. 896, § 2°, DA CLT. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em se tratando de Recurso de Revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso em exame (medidas coercitivas atípicas) está regida por preceitos de norma infraconstitucional, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal ao dispositivo constitucional invocado pela parte (art. 5º, inciso XV, da Constituição da República), dada a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional sob enfoque. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, julgar prejudicada a análise da transcendência da causa e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de março de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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