Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0011154-92.2024.5.15.0046

Fase de execução: ausência de indicação de dispositivo constitucional

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA NESTLE BRASIL LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO § 2º DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No caso concreto, o recurso de revista obstaculizado carece de aparelhamento. Nas razões recursais, quanto ao tema, a reclamada não indica expressamente nenhum dispositivo constitucional como violado, o que implica a inadmissibilidade do apelo obstaculizado, tendo em vista o feito encontrar-se em fase de execução, restrito à observância do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. alega ser indevido o redirecionamento da execução em face do segundo reclamado, devedor subsidiário, tendo em vista o fato de a devedora principal encontrar-se em recuperação judicial, e que eventual crédito ainda devido à autora deve ser habilitado no processo falimentar. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, o acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta corte, no sentido de o devedor sucessivo pode ser executado tão logo se esgotem os meios razoáveis de execução do devedor principal. Esta Corte compreende não ser exigível do credor hipossuficiente a penosa persecução dos bens dos sócios da principal devedora ou a habilitação do crédito na falência ou recuperação judicial como condição para se executar a devedora subsidiária. Ademais, a pretensão recursal esbarra no artigo 896, § 2º, da CLT, porquanto a controvérsia é dirimida com base na legislação infraconstitucional.. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento da Nestlé Brasil Lida. e II) não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento da Gocil Serviços de Vigilância e Seguranca Ltda - em Recuperação Judicial. Brasília, 30 de março de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.