Trata-se de Agravo Interno contra decisão da lavra do Ministro Benedito Gonçalves que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial por incidência da Súmula 7/STJ.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, interposto em ação de usucapião na qual o Tribunal de origem julgou improcedente o pedido por ausência de *animus domini*, ao fundamento de que…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em demanda de ação declaratória de inexistência de débitos c/c obrigação de fazer, referente à validade de cláusula contratual de aviso prévio de 60 dias para rescisão…
Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com incidência da Súmula 182/STJ, notadamente quanto ao óbice da Súmula…
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, sob a alegação de contradição na valoração probatória sobre o pagamento da dívida e omissão quanto à aplicação dos arts. 700 e 701 do CPC e do Tema 564/STJ em ação monitória…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda indenizatória relativa a vícios de construção em empreendimento imobiliário, com condenação por danos materiais lastreada em laudo…
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica do fundamento pelo qual o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, consistente na incidência da Súmula 7 do STJ.
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir recurso especial em ação de alimentos cumulada com guarda…
Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente quanto ao óbice da Súmula 7/STJ.
No que tange à alegada violação do arts. 62 e 63 da Lei 4.320/1964; 85, caput, §§ 2º, 3º, 6º, 14, e 320 do CPC;389, 405 e 422 do Código Civil, a irresignação não merece prosperar, uma vez que o Tribunal a quo não se pronunciou a respeito deles.
Não viola os arts. 489 e 1.022 do CPC a decisão que, mesmo sem examinar exaustivamente cada um dos argumentos suscitados, expõe razões suficientes e coerentes para a solução da controvérsia, em prestígio ao princípio da persuasão racional.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
Processo Civil
Fundamento não impugnado
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