A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
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Caso em que o Tribunal Regional manifestou-se de forma clara e fundamentada sobre todas as questões invocadas pelo reclamado, não havendo nulidade a ser pronunciada.
O Tribunal Regional concluiu que a cláusula normativa invocada pela Reclamada, ao prever que o adicional de ativação em campo não se incorpora ao salário, não lhe atribuiu natureza indenizatória nem excluiu expressamente sua repercussão na base de cálculo…
Trata-se de reclamação trabalhista na qual se postula diferenças decorrentes da adesão do reclamante ao Programa de Incentivo ao Desligamento Voluntário da Petrobras (PIDV/2016).
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
O acórdão do Regional registrou que a remuneração do reclamante era composta de parte fixa acrescida de parcela variável denominada “produtividade” e, com base apenas na natureza variável da parcela, aplicou a Súmula 340 do TST e a OJ 397 da SbDI-1.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
Discute-se a possibilidade ou não de alteração da base de cálculo de horas extras, pagas pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, por norma coletiva que estabelece a majoração do adicional correspondente para 70%.
O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da parte executada, porque concluiu que a sentença exequenda determinou a observância da Súmula nº 264 do TST para apuração das horas extras, razão pela qual a respectiva base de cálculo deveria…
Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte.
A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Direito Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
A parte agravante interpôs recurso de revista pretendendo o reconhecimento da prescrição bienal em relação aos substituídos com contratos extintos há mais de dois anos do ajuizamento da ação.
Direito Civil
Prescrição
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