TSTRR 12041-13.2017.5.03.0028
Nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Possibilidade de adoção da motivação per relationem
- Equiparação salarial
- Ilesos os dispositivos ditos violados
- Jornada de trabalho
- Invalidade dos cartões de ponto
- Intervalos
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM . A despeito das razões expostas, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da parte. Com efeito, a atual jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal entende que a utilização da técnica per relationem atende à exigência do art. 93, IX, da Lei Maior, e, consequentemente, respeita os princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 6, VIII, E 126 DO TST. No caso, a Corte de origem, com lastro no conjunto fático-probatório, expressamente consignou que "o trabalho da reclamante e dos paradigmas eram idênticos, por exercerem os mesmos cargos, com os mesmos poderes, deveres, atribuições e metas" , registrado que o labor ocorreu na mesma localidade . Também assentado que o réu não apresentou qualquer prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial pretendida, pois se limitou a tecer considerações sem lastro probatório, não se desincumbindo de seu ônus probatório. Nesse contexto, somente mediante o reexame de fatos e provas, seria possível afastar o direito da trabalhadora à equiparação salarial (incidência da Súmula n.º 126 do TST), sendo certo que, no tocante ao ônus da prova, a decisão regional se amolda ao art. 818 da CLT e à diretriz inserta da Súmula n.º 6 desta Corte. Ilesos os dispositivos ditos violados. Agravo conhecido e não provido, no tema. JORNADA DE TRABALHO. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. INTERVALOS. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, reconheceu a inidoneidade dos cartões de pontos para retratar a real jornada de trabalho da reclamante. Diante da premissa fática adotada pelo Regional, somente com o reexame do conjunto fático-probatório seria possível infirmar a decisão proferida pela instância originária quanto à jornada de trabalho, medida inviável nesta instância recursal (Súmula n.º 126). Agravo conhecido e não provido, no tema . ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.o 13.467/2017. SÚMULA N.º 463, I, DO TST. A decisão regional se amolda ao item I da Súmula n.º 463 do TST, no sentido de que, em relação à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica para o deferimento da gratuidade da justiça. Agravo conhecido e não provido, no tema. BANCÁRIO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE OS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DA NATUREZA DE DIA DE REPOUSO REMUNERADO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. O sábado do bancário, como regra, é dia útil não trabalhado. E, como tal, não há falar-se em repercussão do pagamento de horas extras em sua remuneração. Exegese da Súmula n.º 113 do TST. Ocorre que, no caso em exame, há uma peculiaridade que afasta a adoção da tese geral, qual seja, a premissa fática constante no Acórdão Regional, no sentido de existir previsão expressa em norma coletiva do sábado como dia de repouso remunerado, e não como dia útil. Diante de tal contexto fático-jurídico, deve prevalecer o entendimento adotado na decisão monocrática, que manteve o deferimento da repercussão das horas extras nos sábados. Precedentes . Agravo conhecido e não provido, no tema. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. DETERMINAÇÃO DE CÁLCULO COM BASE NAS PARCELAS SALARIAIS FIXAS. VALIDADE. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. DETERMINAÇÃO DE CÁLCULO COM BASE NAS PARCELAS SALARIAIS FIXAS. VALIDADE. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.046 DO STF. Visando adequar o decisum ao entendimento desta Primeira Turma e à incidência da tese vinculante fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. DETERMINAÇÃO DE CÁLCULO COM BASE NAS PARCELAS SALARIAIS FIXAS. VALIDADE. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA. Hipótese na qual o Tribunal de origem consignou que a norma coletiva da categoria dos bancários não restringe a base de cálculo do labor extraordinário às parcelas de natureza fixa. Considerou o teor da CCT da categoria 2013/2014, cláusula 8.ª, parágrafo segundo, que dispõe: "O cálculo do valor da hora extra será feito tomando-se por base o somatório de todas as verbas salariais fixas, entre outras, ordenado, adicional por tempo de serviço, gratificação de caixa e gratificação de compensador" . Assim, afastou a aplicação da Súmula n.o 264 do TST, ao interpretar que a norma coletiva estabeleceu as parcelas fixas e variáveis como base de cálculo das horas extras. Contudo, esta Corte Superior é firme no sentido de que as parcelas variáveis não podem ser incluídas na base de cálculo de verbas trabalhistas quando a norma coletiva limita a base de cálculo à inclusão de parcelas fixas. Diante do Precedente vinculante fixado no Tema 1.046 do STF, esta Primeira Turma tem decidido pela primazia da negociação coletiva, no sentido de limitar a base de cálculo das horas extras às parcelas salariais fixas, intuito da norma, afastando a compreensão de que a expressão " entre outras ", prevista na norma coletiva dos bancários, refira-se à possibilidade de inclusão de parcelas salariais variáveis. Deveras, o que se autorizou foi a inclusão de outras parcelas fixas, além das salariais que a norma expressamente faz referência. Tendo a Corte a quo interpretado a norma coletiva de forma a afastar a limitação da base de cálculo às parcelas fixas, incluindo também as variáveis, foi de encontro ao convencional e à ratio do Tema 1.046 do STF . Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe parcial provimento - apenas quanto ao tópico recursal "Base de cálculo das horas extras", determinando-se o regular seguimento do Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento, no tema, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, no tema "Base de cálculo das horas extras", por violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar as parcelas de natureza variável da base de cálculo das horas extras, conforme se apurar em liquidação.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Sábado / Dia Útil; Base de Cálculo