A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
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Na hipótese, restou consignado no acórdão regional que " o contrato de trabalho não foi apresentado, sendo que a ficha de registro apenas consigna o labor em jornadas de oito horas, nada mencionando sobre o trabalho aos sábados ".
Não se constata nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que foi realizada uma análise da possibilidade do provimento do apelo, concluindo-se que a parte agravante não logrou êxito em demonstrar o preenchimento de…
Direito do Trabalho
Negativa de prestação jurisdicional não configurada
A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido.
Caso em que o Tribunal Regional manifestou-se de forma clara e fundamentada sobre todas as questões invocadas pelo reclamado, não havendo nulidade a ser pronunciada.
O Tribunal Regional concluiu que a cláusula normativa invocada pela Reclamada, ao prever que o adicional de ativação em campo não se incorpora ao salário, não lhe atribuiu natureza indenizatória nem excluiu expressamente sua repercussão na base de cálculo…
Trata-se de reclamação trabalhista na qual se postula diferenças decorrentes da adesão do reclamante ao Programa de Incentivo ao Desligamento Voluntário da Petrobras (PIDV/2016).
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
O acórdão do Regional registrou que a remuneração do reclamante era composta de parte fixa acrescida de parcela variável denominada “produtividade” e, com base apenas na natureza variável da parcela, aplicou a Súmula 340 do TST e a OJ 397 da SbDI-1.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
Direito Constitucional
Negativa de prestação jurisdicional
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