A adoção da técnica per relationem não enseja a declaração de nulidade da decisão por falta de fundamentação ou por negativa de prestação jurisdicional, considerando-se a possibilidade de revisão da decisão por meio da interposição do agravo interno.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a interrupção da prescrição pela reclamação anterior não se estende à nova demanda quando há alteração do polo passivo.
O acórdão regional apreciou de forma expressa a controvérsia relativa à prescrição, assentando que a primeira ação trabalhista foi ajuizada exclusivamente em face da empregadora e que a segunda ré somente passou a integrar o polo passivo da presente demanda,…
A decisão monocrática transcreveu os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional no primeiro juízo de admissibilidade e concluiu que a parte não demonstrou o desacerto da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista.
TRT entendeu que a parte autora não cumpriu com seu ônus probatório quanto ao fato interruptivo da prescrição, mantendo a decisão de que decretou a prescrição bienal.
Cuida-se de controvérsia referente à interrupção da contagem do prazo prescricional bienal em decorrência do ajuizamento de reclamação anterior pela parte autora.
O Tribunal Regional adotou tese explícita ao decidir sobre o indeferimento das horas extraordinárias e sobre o não acolhimento da causa de interrupção decorrente do protesto ajuizado pela CONTEC.
A Subseção 1 Especializada em dissídios Individuais, em 16/03/2017, no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067 (relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão), decidiu que o cumprimento da exigência do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, para os casos em que a…
Evidenciado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Direito Civil
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional- artigo 282 do CPC
91470/2026-5 O reclamado apresenta petição por meio da qual postula, em síntese, que seja considerados e juntados aos autos como documentos novos os "recentes precedentes favoráveis oriundos das e. 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 7ª e 8ª Turmas do c.
Esta Corte Superior consagra o entendimento de que o cargo de confiança bancária, a teor do art. 224, §2º, da CLT, pressupõe o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST).
A controvérsia cinge-se à abrangência do protesto interruptivo.
Direito do Trabalho
Protesto interruptivo
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