I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do artigo 2º, V, "b", da Lei 13.103/2015 e do item I da Súmula 338 desta Corte Superior, é ônus do empregador o registro fidedigno da jornada de trabalho do motorista profissional.
Situação em que o Tribunal Regional, amparado no conjunto probatório dos autos, deu provimento ao recurso ordinário da Reclamada para reduzir o valor arbitrado à indenização por dano moral de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00.
Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento e não conheceu do seu recurso de revista.
O Pleno do TST, ao julgar o RR-0011349-11.2022.5.15.0026 (Tema 254) , reafirmou o entendimento da Súmula 443 , fixando a seguinte tese jurídica: " Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite…
O Tribunal Regional examinou as provas e assentou que "a identidade de função restou controversa" e que "a paradigma já havia laborado anteriormente para a reclamada, de modo que a sua experiência foi considerada para a recontratação".
Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
O contrato de trabalho do obreiro foi firmado sob a égide das Leis nºs 12.619/2012, publicada em 30/4/2012, e 13.103/2015, publicada em 3/3/2015, as quais passaram a estabelecer a obrigatoriedade do controle da jornada do motorista empregado.
O Tribunal Regional manifestou-se expressamente acerca das questões relevantes ao deslinde da controvérsia, explicitando os motivos pelos quais entendeu que os cartões de ponto juntados pela reclamada não refletiam a jornada de trabalho.
Direito do Trabalho
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo fundada na conclusão do laudo pericial, bem como não analisou a controvérsia sob o enfoque da prevalência de…
Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto ao pagamento das horas extras, sob os fundamentos de que os controles ponto apresentaram divergências com as demais provas dos autos, em especial as testemunhais.
O acórdão regional firmou que "A regra para fixação do onus probandi, no caso em apreço, é a de que compete ao empregado, na posição de Reclamante, provar os fatos constitutivos.
O art. 899, § 11, da CLT faculta a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial apenas no momento de sua constituição, não alcançando a hipótese de substituição de valores já depositados em dinheiro, com pretensão de…
O Tribunal Regional examinou, em profundidade e extensão, toda a matéria recorrida, expondo claramente os motivos pelos quais entendeu válida a jornada em turnos ininterruptos de revezamento.
Direito do Trabalho
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
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